ArturM
timid@
buenas noticias:
São eliminadas as taxas de portagem cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas:
a) A4 - Transmontana e Túnel do Marão;
b) A13 e A13-1 - Pinhal Interior;
c) A22 - Algarve;
d) A23 - Beira Interior;
e) A24 - Interior Norte;
f) A25 - Beiras Litoral e Alta;
g) A28 - Litoral Norte, nos troços entre Esposende e Antas, e entre Neiva e Darque.
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.
São eliminadas as taxas de portagem cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das seguintes autoestradas:
a) A4 - Transmontana e Túnel do Marão;
b) A13 e A13-1 - Pinhal Interior;
c) A22 - Algarve;
d) A23 - Beira Interior;
e) A24 - Interior Norte;
f) A25 - Beiras Litoral e Alta;
g) A28 - Litoral Norte, nos troços entre Esposende e Antas, e entre Neiva e Darque.
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025.